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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Jubilação, sim ou sopas?


Não é de agora.
Há muito tempo que volta e meia surge a questão:

Afinal o que é isso de ser Juiz Jubilado?

Será um dom? Será ser um Cristiano Ronaldo da Magistratura?
Seja o que for mete respeito e alguma admiração, mesmo que não se saiba o que isso significa.

Os mais atentos já terão sido confrontados com esta questão, porque tem sido recorrente aparecerem na TV, radio, jornais, colóquios, sessões de esclarecimentos, etc, como comentadores desportivos, políticos e até a marcarem publicamente posições politicas, algumas individualidades que fazem questão de se apresentarem ou de serem apresentados como o Exc. Sr. "fulano tal" Juiz "qualquer coisa" Jubilado.

Mas porque raio é que alguém faz questão de ser Jubilado?

Ora bem, não há nada que hoje o Google não saiba. E foi isso mesmo que fiz, perguntar ao amigalhaço Google.

E ele respondeu sem grande esforço.
A questão resume-se mais ou menos a isto.

Ao fim de X tempo de carreira, os juízes podem pedir a aposentação ou reforma. Desvinculam-se da função e ficam com direito à reforma que tem direito, estipulada com base nas regras aplicáveis para a função publica.
Como perdem o estatuto podem ir fazer pela vida noutras actividades, como qualquer outro normal mortal, ou seja podem ir dar aulas, consultadorias, vender legumes para a feira, comentar futebol ou politica, onde quiserem e com quem quiserem, e até serem remunerados por isso.
Na pratica ficam livres para fazerem aquilo que não lhes é permitido quando estão vinculados à função de Juiz.

Ou então, como é o caso em analise, tem hipótese de pedir a Jubilação e ficam afectos ao tribunal onde desempenhavam as funções na altura do pedido, com os mesmos rendimentos como se estivessem no activo e mantêm certos privilégios e mordomias, mas sujeitos a certas obrigações e deveres da função de juiz.

Mas findo este paleio todo perguntam,
os juízes jubilados podem fazer tudo aquilo acima descrito?

E eu respondo que não sei, porque não percebo nada de leis, mas sempre podem aqui consultar o Estatuto dos Magistrados Judiciais e debruçarem-se sobre os artigos 11º, 13º, 64º e 67º , para ver se chegam alguma conclusão.

Um pouco de cultura geral não faz mal a ninguém.

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